GRUPO
nomos

Projetos: pesquisa com dados públicos

Edvandro Adolfo Pereira · Contador, perito contábil (CRC/MG 108013/O-9) e graduando em Direito · Atualizado em 4 de novembro de 2026

A perícia contábil trabalha com uma regra simples: uma afirmação vale na medida em que pode ser conferida na fonte. Os projetos desta página levam essa regra para fora do processo judicial. Cada um parte de uma pergunta de interesse público, lê por inteiro as bases oficiais que podem respondê-la, publica os dados organizados para quem quiser conferir e declara, na mesma página da conclusão, até onde a prova chega.

Os dois projetos têm site próprio, com gráficos, tabelas e arquivos para download. No blog do Grupo Nomos, cada um ganhou artigos que explicam os resultados em linguagem acessível, com as referências completas no fim do texto.

1 O Código Penal atende a quem tem medo, a quem vota, ou a quem manda?

O que é. Projeto de extensão do curso de Direito do Centro Universitário UniFACTHUS, em Uberaba, sob orientação de Clébia Barbosa dos Reis e Rubens Correia Junior. Dados com corte em 18 de setembro de 2026.

Site do projeto: edvandroadolfopereira-bot.github.io/codigo-penal

Licença: texto e dados sob Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0); código sob licença MIT.

O Código Penal brasileiro foi instituído por decreto-lei em 7 de dezembro de 1940, durante o Estado Novo, com o Congresso dissolvido. Oitenta e seis anos depois, continua em vigor, alterado por 115 leis. O projeto perguntou a quem essas alterações respondem e transformou as três respostas mais comuns do debate público em hipóteses testáveis: a lei penal responderia ao medo da violência, ao calendário eleitoral ou ao arranjo de poder de cada época.

Para responder, o projeto levantou as leis alteradoras pela união de duas fontes oficiais independentes, a Legislação Informatizada da Câmara dos Deputados e o texto compilado da Presidência da República, e comparou a pena de 1940 com a de hoje em cada um dos 432 dispositivos do Código. A violência veio do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Sinesp, do Atlas da Violência e do Sistema de Informações sobre Mortalidade; as eleições e o eleitorado, do Tribunal Superior Eleitoral; a população, do IBGE. O critério que derrubaria cada hipótese foi fixado antes da medição.

O resultado central é que o regime político explica quanto se legisla, mas não em que sentido. Dos 130 eventos de mudança de pena, 107 endureceram, sob governos, partidos e regimes diferentes. A hipótese do medo não foi confirmada: as mortes violentas caíram e as penas continuaram subindo. A hipótese do voto não se sustentou no desenho adotado, o que o próprio trabalho distingue de tê-la refutado.

O site do projeto reúne uma linha do tempo dos 86 anos de alterações, a tabela dos 432 dispositivos com busca e filtros, as votações nominais por partido, o painel de governadores e homicídios estado por estado, a comparação entre o eleitorado e a violência registrada, um simulador educativo do que a lei prevê para cada crime e a lista completa de fontes, com as referências no padrão da ABNT. Todas as tabelas podem ser baixadas em planilha.

Artigos do projeto no blog

2 Dinheiro da Eleição 2026

O que é. Painel de dados abertos do Tribunal Superior Eleitoral sobre a receita e a despesa das campanhas eleitorais de 2026, por estado, partido, fornecedor e doador.

Painel: edvandroadolfopereira-bot.github.io/dinheiro-eleicoes-2026

O financiamento das campanhas brasileiras deixou de ser majoritariamente privado. O painel pergunta de onde vem e para onde vai o dinheiro declarado pelos candidatos, e responde com os dados da própria Justiça Eleitoral: o cadastro de candidaturas, os bens declarados e a prestação de contas de candidatos e de órgãos partidários.

Na extração de 27 de setembro de 2026, as 20.987 candidaturas registradas declaravam R$ 6,01 bilhões em receitas. Desse total, 86,61% vieram de dois fundos públicos, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o Fundo Partidário, e as doações de pessoas físicas responderam por 7,53%. Por habitante, a receita declarada correspondia a R$ 28,07, dos quais R$ 24,31 de dinheiro público.

O cuidado contábil central do painel é não contar o mesmo real duas vezes. Quando o partido transfere recursos ao candidato, o valor aparece na conta dos dois; por isso a transferência foi separada do gasto final. O painel também declara os limites da base: a prestação de contas muda até o fim do prazo legal, a base do Tribunal não traz a renda dos candidatos, e o município informado é o de nascimento, e não o de domicílio. Fornecedores e doadores não têm localização na base, e a distribuição geográfica dos fornecedores foi obtida pelo cadastro de pessoas jurídicas.

Artigo do projeto no blog

3 O método comum aos projetos

Os dois projetos seguem as mesmas regras de trabalho do Grupo Nomos, descritas também na página Sobre:

4 Como citar

A reprodução de trechos e dados é livre, desde que indicados o nome do autor e a origem. Para o projeto do Código Penal, a referência no padrão da ABNT é:

PEREIRA, Edvandro Adolfo. O Código Penal atende a quem tem medo, a quem vota, ou a quem manda? Oitenta e seis anos de criminalização no Brasil. Orientação: Clébia Barbosa dos Reis e Rubens Correia Junior. Uberaba: Centro Universitário UniFACTHUS, 2026. Projeto de extensão. Disponível em: https://edvandroadolfopereira-bot.github.io/codigo-penal/. Acesso em: 4 nov. 2026.

PEREIRA, Edvandro Adolfo. Dinheiro da Eleição 2026: painel de dados abertos do TSE. Uberaba, 2026. Disponível em: https://edvandroadolfopereira-bot.github.io/dinheiro-eleicoes-2026/. Acesso em: 27 set. 2026.

5 Erros e sugestões

Encontrou um número que não confere com a fonte, ou tem uma base pública que poderia responder melhor a uma destas perguntas? Escreva para contato@gruponomos.com, indicando o projeto e o trecho. Conferimos na fonte oficial e, havendo erro, corrigimos o site, o artigo e os dados.

Conteúdo informativo de caráter geral, com base em dados públicos oficiais. Não substitui a análise de um caso concreto.