Governadores e homicídios: o que 288 mandatos estaduais mostram

Resumo: O Código Penal é lei federal e vale igual em todo o país, mas quem comanda as polícias é o governador. Este artigo apresenta a taxa de mortes por agressão, por 100 mil habitantes, no início e no fim de cada um dos 288 mandatos de governador eleitos de 1982 a 2022, comparada com a do Brasil no mesmo intervalo. Em 261 mandatos a comparação é possível. A taxa caiu em 134 deles, e o estado teve desempenho melhor que o do país em 125, quase metade. Entre 1996 e 2024, a taxa nacional caiu de 24,78 para 20,03, mas dezesseis estados subiram. A mesma lei penal convive com trajetórias opostas, o que reforça que ela, sozinha, não explica a violência.
Palavras-chave: segurança pública; governadores; homicídio; taxa por 100 mil habitantes; federalismo.
1 Lei federal, polícia estadual
O Congresso Nacional escreve o Código Penal, e a mesma pena vale no Amapá e em São Paulo. A aplicação da lei no dia a dia, porém, depende das polícias militares e civis, que a Constituição subordina aos governadores dos estados e do Distrito Federal (BRASIL, 1988, art. 144, § 6º). Se a lei penal explicasse a violência, estados sob a mesma lei deveriam seguir trajetórias parecidas. Se o governo estadual importa, as trajetórias deveriam se separar.
O projeto de extensão sobre o Código Penal reuniu, para cada estado, os governadores eleitos e as mortes por agressão registradas no Sistema de Informações sobre Mortalidade, o SIM, do Ministério da Saúde, de 1979 a 2025 (PEREIRA, 2026; BRASIL, 2026a). Este texto resume o que esse painel mostra.
2 Como o governador chegava ao cargo
A forma de escolher o governador mudou com o regime, e isso define quem entra na comparação. No Estado Novo, de 1937 a 1945, os estados eram governados por interventores nomeados pelo Presidente da República. A Constituição de 1946 restabeleceu a eleição direta. Em 1966, o Ato Institucional n. 3 passou a escolha às Assembleias Legislativas, e de 1970 a 1978 os governadores foram escolhidos de forma indireta, sem voto popular. A Emenda Constitucional n. 15, de 1980, devolveu a eleição direta, que ocorreu em 1982 e voltou a ocorrer em 1986, e a Constituição de 1988 a manteve, com segundo turno quando nenhum candidato obtém a maioria absoluta dos votos válidos (PEREIRA, 2026).
Como a série de mortes começa em 1979, a comparação cobre os eleitos de 1982 em diante. Em 1982 houve eleição em 22 unidades da federação e em 1986 em 23; no Distrito Federal e nos antigos territórios, o governador ainda era nomeado. A partir de 1990, as 27 unidades elegeram governador em todas as eleições. São 288 mandatos ao todo, com os eleitos identificados nos dados abertos do Tribunal Superior Eleitoral (BRASIL, 2026b).
3 Como a comparação foi feita
A medida é a taxa por 100 mil habitantes, e não o número absoluto de mortes. Um estado cuja população cresce tende a registrar mais mortes sem ter ficado mais violento, e a taxa corrige esse efeito. A população vem das estimativas e dos censos do IBGE (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2026). Para cada mandato, a taxa do ano da eleição, que é o último ano do governo anterior, foi comparada com a do último ano do mandato já publicado pelo SIM. A mesma conta foi feita para o Brasil no mesmo intervalo, para mostrar se o estado acompanhou ou contrariou o país.
Em 27 mandatos, os de 1995 a 1998, a variação não pode ser calculada: o ano da eleição ainda está na nona revisão da Classificação Internacional de Doenças, e o fim do mandato já está na décima, que define a agressão de outro modo. Comparar as duas seria comparar critérios diferentes. Por isso a conta fica em 261 mandatos.
Cuidado de leitura. O governador da tabela é o eleito pelo eleitorado do estado, no último turno. Quem governou de fato pode ter sido o vice, em caso de renúncia, afastamento ou cassação. E coincidência no tempo não é causa: economia, idade da população, política federal e política municipal também movem o número.
4 O resultado geral
Dos 261 mandatos com variação medida, a taxa de mortes por agressão caiu em 134, ou 51,3%, e subiu nos demais. Em 125 mandatos, ou 47,9%, o estado teve variação melhor que a do Brasil no mesmo período. O resultado fica perto da metade: em pouco mais da metade dos mandatos, o estado não teve resultado melhor que o do país no mesmo intervalo.
| Partido do eleito | Medidos | Melhores que o Brasil | % |
|---|---|---|---|
| PMDB | 67 | 33 | 49,3% |
| PSDB | 40 | 18 | 45,0% |
| PT | 29 | 14 | 48,3% |
| PSB | 24 | 10 | 41,7% |
| PFL | 21 | 6 | 28,6% |
| PDS | 14 | 8 | 57,1% |
| PDT | 11 | 5 | 45,5% |
| Todos os partidos | 261 | 125 | 47,9% |
Fonte: Pereira (2026), tabela dos 288 mandatos, recontada pelo autor. O MDB, nome atual do PMDB, aparece à parte com 6 mandatos, como na fonte.
A tabela é descritiva, e nenhum teste estatístico foi feito sobre ela. Os mandatos de cada partido são poucos e se concentram em épocas e regiões diferentes. A comparação entre partidos mistura, assim, o efeito do partido com o efeito da época e do lugar, e não autoriza dizer que uma legenda governa melhor a segurança pública do que outra.

5 A mesma lei, trajetórias opostas
O contraste fica mais claro quando se olha o período inteiro. Somadas as mortes por agressão e as mortes por intervenção legal, o SIM reproduz, ano a ano, a série nacional de homicídios do Atlas da Violência, de 1996 a 2024, com diferença zero em cada um dos 29 anos (INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2026). Decomposta por estado, essa série mostra que a taxa do Brasil caiu de 24,78 para 20,03 por 100 mil habitantes, mas só onze estados caíram. Dezesseis subiram, e a mediana da variação foi de mais 3,84 pontos (PEREIRA, 2026).
Os extremos são distantes. São Paulo foi de 36,11 para 6,61 e o Rio de Janeiro de 59,93 para 20,44. No sentido contrário, Bahia, Maranhão e Ceará subiram mais de 21 pontos cada. A queda do país, portanto, foi puxada por poucos estados grandes, enquanto a maioria piorava. E o Código Penal foi o mesmo em todos eles durante esses 29 anos.

6 Estados com mais eleitores são mais violentos?
Uma pergunta próxima é se o peso eleitoral de um estado anda junto com a violência registrada nele. O projeto testou essa relação com o perfil do eleitorado do Tribunal Superior Eleitoral na posição de 1º de setembro de 2026, lido por inteiro, e os indicadores do Sinesp de 2025 (BRASIL, 2026c; PEREIRA, 2026). O homicídio doloso não acompanhou o tamanho do eleitorado. Em cinco tipos de violência contra a pessoa, feminicídio, as tentativas de homicídio e de feminicídio, estupro e estupro de vulnerável, a taxa foi maior nos estados menores, com coeficientes de correlação entre -0,55 e -0,75.
A leitura correta desse resultado exige dois cuidados. O número de eleitores e o de habitantes andam juntos quase por inteiro, com correlação de 0,998, de modo que o que aparece é o porte do estado, e não o seu peso eleitoral. E a taxa de um estado pequeno oscila mais, porque poucos casos já a movem muito. Com 27 estados, uma correlação precisa ser forte para não se confundir com o acaso, e mesmo forte ela não diz o que causa o quê.
7 Considerações finais
Os 288 mandatos não mostram um partido, uma época ou um modelo de governo que, de forma sistemática, derrube a violência. Mostram um país em que a média caiu por causa de poucos estados e em que a maioria dos estados piorou sob o mesmo Código Penal. Para o debate sobre segurança pública, o recado é que endurecer a lei federal e esperar o resultado nos números é uma aposta que os dados não sustentam. O que separa as trajetórias está fora do texto da lei.
O painel completo, com o gráfico de cada estado e a lista dos governadores eleitos desde 1947, está no site do projeto. A tabela dos 288 mandatos pode ser baixada em planilha.
Crédito e licença. Dados e análise: Edvandro Adolfo Pereira, projeto de extensão "O Código Penal atende a quem tem medo, a quem vota, ou a quem manda?", Centro Universitário UniFACTHUS, 2026. Texto e dados sob licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
Conteúdo informativo de caráter geral, com base em fontes públicas oficiais. Não substitui a análise de um caso concreto.
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 4 nov. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM): óbitos por causas externas, por Unidade da Federação, 1979 a 2026. Brasília, DF, 2026a. Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sim/cnv/ext10uf.def. Acesso em: 21 set. 2026.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resultados: votação nominal por UF, eleições de 1945 a 1990. Brasília, DF, 2026b. Disponível em: https://dadosabertos.tse.jus.br/dataset/?q=resultados. Acesso em: 21 set. 2026.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Estatísticas do eleitorado: perfil do eleitorado, posição de 1º set. 2026. Brasília, DF, 2026c. Disponível em: https://dadosabertos.tse.jus.br. Acesso em: 21 set. 2026.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. População residente por Unidade da Federação: censos de 1980 a 2022 e estimativas. Rio de Janeiro: IBGE, 2026. Disponível em: https://apisidra.ibge.gov.br/values/t/6579. Acesso em: 21 set. 2026.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Atlas da violência. Brasília, DF: Ipea, 2026. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/. Acesso em: 18 set. 2026.
PEREIRA, Edvandro Adolfo. O Código Penal atende a quem tem medo, a quem vota, ou a quem manda? Oitenta e seis anos de criminalização no Brasil. Orientação: Clébia Barbosa dos Reis e Rubens Correia Junior. Uberaba: Centro Universitário UniFACTHUS, 2026. Projeto de extensão. Disponível em: https://edvandroadolfopereira-bot.github.io/codigo-penal/. Acesso em: 4 nov. 2026.