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Os crimes que a estatística oficial não vê: o que o Sinesp, o Anuário e o SIM contam

Edvandro Adolfo Pereira · Contador, perito contábil (CRC/MG 108013/O-9) e graduando em Direito · Publicado em 4 de novembro de 2026

Capa: os crimes que a estatística oficial não vê, 7 de 432 dispositivos do Código Penal têm indicador no Sinesp

Resumo: Quem pergunta se o Brasil ficou mais seguro precisa saber, antes, o que as bases oficiais contam. Este artigo cruza os 432 dispositivos do Código Penal com as três fontes nacionais de dados sobre crime: o Sinesp VDE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e o Sistema de Informações sobre Mortalidade, do Ministério da Saúde. Só 7 dispositivos têm indicador próprio no Sinesp, todos ligados a morte, a estupro ou a veículo. A única série longa por estado é a de homicídio, porque toda morte gera atestado. Os crimes contra a administração pública, que foram os mais alterados pelo legislador, não aparecem em nenhuma base como registro policial.

Palavras-chave: estatística criminal; Sinesp; Anuário Brasileiro de Segurança Pública; subnotificação; Código Penal.

432dispositivos do Código Penal examinados um a um
7têm indicador próprio no Sinesp VDE
28indicadores no Sinesp VDE, nem todos de crime
1979início da única série longa por estado, a de homicídio

1 Antes do número, a pergunta certa

Toda vez que um indicador de violência sobe ou desce, alguém conclui que o país ficou mais ou menos seguro. A conclusão pressupõe que o indicador conte o crime de que se está falando. Muitas vezes não conta. O Código Penal descreve centenas de condutas, e as estatísticas oficiais acompanham poucas delas, com fontes, períodos e critérios diferentes.

O projeto de extensão sobre o Código Penal fez esse cruzamento de forma sistemática. Cada um dos 432 dispositivos do Código foi comparado com os indicadores das bases nacionais, para saber quais condutas têm série estatística e quais não têm (PEREIRA, 2026). O resultado ajuda qualquer leitor a desconfiar, com razão, de afirmações gerais sobre "o crime" feitas a partir de um único número.

2 O que cada base conta

2.1 Sinesp VDE

O Sinesp VDE é a base do Ministério da Justiça e Segurança Pública que reúne os registros enviados pelos estados desde 2015. Ela tem 28 indicadores, e parte deles nem trata de crime, como os atendimentos pré-hospitalares e o combate a incêndio (BRASIL, 2026a). Entre os crimes do Código Penal, a base acompanha homicídio doloso, feminicídio, lesão corporal seguida de morte, latrocínio, as tentativas de homicídio e de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável e os roubos e furtos de veículo. O tráfico de drogas também é medido, mas é crime de lei especial, a Lei de Drogas, e não do Código.

No cruzamento dispositivo por dispositivo, apenas 7 dos 432 têm indicador próprio: homicídio, feminicídio, lesão corporal seguida de morte, furto de veículo, latrocínio, estupro e estupro de vulnerável. Mesmo nesses casos, o indicador pode cobrir só parte do artigo. No roubo, por exemplo, o Sinesp mede o latrocínio e os roubos de veículo, de carga e a instituição financeira, mas não o roubo comum contra a pessoa na rua (PEREIRA, 2026).

2.2 Anuário Brasileiro de Segurança Pública

O Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública é publicado desde 2007, e a primeira edição já trazia registros de 2004 (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2026). Ele publica mais crimes do que o Sinesp, mas o recorte muda de uma edição para outra. A leitura das vinte edições, de 2007 a 2026, mostrou que a ameaça contra todas as vítimas só aparece por estado nas edições de 2007 e 2008; depois, só volta a aparecer para vítimas mulheres. Perseguição e violência psicológica, crimes incluídos no Código em 2021, aparecem a partir de 2022, também só para mulheres. O estelionato some depois de 2008 e volta em 2022. Dos crimes contra a honra, só a injúria racial tem série (PEREIRA, 2026).

2.3 Sistema de Informações sobre Mortalidade

O SIM não é uma base policial. Ele é mantido pelo Ministério da Saúde e registra os óbitos do país, com a causa da morte codificada pela Classificação Internacional de Doenças (BRASIL, 2026b). A série de mortes por agressão, que é o homicídio na linguagem comum, começa em 1979 e chega aos dias de hoje, para todos os estados. É a mais longa série sobre crime que o Brasil tem.

Cartão: quais crimes do Código Penal têm indicador no Sinesp VDE; 7 de 432 dispositivos
Figura 1. Os sete dispositivos do Código Penal com indicador próprio no Sinesp VDE.

3 Por que só a morte tem série longa

A explicação é jurídica antes de ser estatística. Nenhum sepultamento pode ser feito sem certidão de óbito, e a certidão é lavrada à vista do atestado médico (BRASIL, 1973, art. 77). Toda morte, portanto, deixa um documento com a sua causa, haja ou não boletim de ocorrência, haja ou não investigação. É por isso que a contagem de homicídios do SIM independe de a vítima, a família ou a polícia terem registrado o fato.

A série tem duas ressalvas que qualquer comparação precisa respeitar. A primeira é que a classificação das causas de morte mudou em 1996, da nona para a décima revisão da Classificação Internacional de Doenças, e as duas não definem a agressão da mesma maneira. A segunda é que a morte causada por agente do Estado, a chamada intervenção legal, tem grupo próprio e não está somada à agressão. Quem junta séries de antes e de depois de 1996, ou soma uma categoria à outra sem avisar, compara coisas diferentes.

4 Os outros crimes dependem de alguém registrar

Furto, ameaça, estelionato e crime sexual só entram na estatística se a vítima comunicar o fato e a polícia o registrar. O que não é comunicado não aparece, e essa diferença entre o crime que acontece e o crime que é contado chama-se subnotificação. Ela pode variar com a confiança na polícia, com a facilidade de registrar e com o tipo de crime: quem precisa do boletim para acionar um seguro tem motivo para registrar, e quem sofre uma ameaça pode não ver motivo nenhum.

Há ainda um problema de comparação entre estados. Cada estado registra com critérios próprios, descritos em notas metodológicas enviadas ao Ministério da Justiça. No período do antigo Sinesp JC, de 2004 a 2022, a página oficial publica essas notas, mas não os dados: dezesseis dos vinte e sete estados enviaram nota e onze não enviaram. E as notas mostram que, na mesma rubrica e no mesmo período, três estados somavam a morte por intervenção policial e três a excluíam (BRASIL, 2023; PEREIRA, 2026). A sensação de insegurança, por sua vez, é outra coisa: mede-se com pesquisa de vitimização, que pergunta às pessoas, e não com boletim de ocorrência.

5 A parte do Código que nenhuma base mede

O cruzamento revela um contraste. A parte do Código Penal que o legislador mais mexeu desde 1940 é justamente a que as estatísticas de segurança pública não alcançam. O título dos crimes contra a administração pública, que inclui corrupção, peculato e os crimes em licitações, tem 78 dispositivos. Trinta deles foram criados depois de 1940, e 35 têm hoje pena mais alta do que a original, mais do que qualquer outro título do Código. Nenhuma das bases publica esses crimes como registro policial por estado (PEREIRA, 2026).

Tabela 1: O que as bases oficiais publicam por estado, crime a crime
CrimeO que existe em série nacional
Homicídio e mortes por agressãoSIM desde 1979; Sinesp VDE desde 2015
Estupro e estupro de vulnerávelSinesp VDE desde 2015; Anuário
AmeaçaAnuário: todas as vítimas só em 2007 e 2008; depois, só vítimas mulheres
Perseguição e violência psicológicaAnuário desde 2022, só vítimas mulheres
EstelionatoAnuário em 2007 e 2008, e de novo desde 2022
Roubo e furto de celularAnuário desde 2022
Crimes contra a honrasó a injúria racial, no Anuário desde 2019
Crimes contra a administração públicanenhuma série como registro policial

Fonte: Pereira (2026), leitura das edições de 2007 a 2026 do Anuário e dos indicadores do Sinesp VDE; resumo do autor.

Isso tem uma consequência prática. Quando se diz que uma lei penal "funcionou" porque os homicídios caíram, a afirmação só faz sentido se a lei tratou de homicídio. Em 2021, o ano em que o Código mais endureceu, 19 dos 22 eventos de endurecimento trataram de licitação e de crimes contra o Estado Democrático de Direito (PEREIRA, 2026). Nenhuma estatística de mortes poderia mostrar o efeito dessas mudanças, e nenhuma base oficial mede a incidência desses crimes.

Cartão: a parte do Código mais alterada é a que nenhuma base de segurança pública mede, crimes contra a administração pública
Figura 2. Os crimes contra a administração pública lideram as mudanças de pena e não têm série estatística policial.

6 Como ler uma estatística de crime

Três perguntas simples evitam a maior parte dos erros. A primeira: qual crime o número conta, e se ele cobre o artigo inteiro ou só uma parte. A segunda: de onde vem o registro, do atestado de óbito, do boletim de ocorrência ou de uma pesquisa com a população. A terceira: o critério foi o mesmo em todo o período e em todos os estados comparados. Se a resposta a qualquer uma delas for "não se sabe", o número pode até estar certo, mas a conclusão tirada dele não está sustentada.

Na perícia, essa disciplina é diária. Um laudo não afirma que um valor está correto porque um relatório o informa; afirma depois de conferir a base de onde o relatório saiu. O mesmo vale para a estatística criminal. O site do projeto permite filtrar os 432 dispositivos e ver, um a um, quais têm indicador e quais não têm.

7 Considerações finais

A estatística oficial brasileira enxerga bem a morte, razoavelmente alguns crimes violentos e patrimoniais a partir de 2015, e quase nada do restante do Código Penal. Uma queda nas mortes violentas não diz se a ameaça, o estelionato ou a corrupção aumentaram ou diminuíram. Debater a lei penal com base em números exige, antes, saber o que cada número é capaz de mostrar.

Crédito e licença. Dados e análise: Edvandro Adolfo Pereira, projeto de extensão "O Código Penal atende a quem tem medo, a quem vota, ou a quem manda?", Centro Universitário UniFACTHUS, 2026. Texto e dados sob licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).

Conteúdo informativo de caráter geral, com base em fontes públicas oficiais. Não substitui a análise de um caso concreto.

Referências

BRASIL. Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm. Acesso em: 4 nov. 2026.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Notas dos gestores estaduais: Sinesp JC (2004-2022). Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/estatistica/dados-nacionais-1/notas-dos-gestores-estaduais. Acesso em: 21 set. 2026.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Base de dados e notas metodológicas dos gestores estaduais: Sinesp VDE 2015 a 2026. Brasília, DF, 2026a. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/estatistica/dados-nacionais-1/base-de-dados-e-notas-metodologicas-dos-gestores-estaduais-sinesp-vde-2022-e-2023. Acesso em: 21 set. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM): óbitos por causas externas, por Unidade da Federação, 1979 a 2026. Brasília, DF, 2026b. Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sim/cnv/ext10uf.def. Acesso em: 21 set. 2026.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2007-2026. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/. Acesso em: 21 set. 2026.

PEREIRA, Edvandro Adolfo. O Código Penal atende a quem tem medo, a quem vota, ou a quem manda? Oitenta e seis anos de criminalização no Brasil. Orientação: Clébia Barbosa dos Reis e Rubens Correia Junior. Uberaba: Centro Universitário UniFACTHUS, 2026. Projeto de extensão. Disponível em: https://edvandroadolfopereira-bot.github.io/codigo-penal/. Acesso em: 4 nov. 2026.