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Dinheiro da Eleição 2026: quase nove de cada dez reais das campanhas são públicos

Edvandro Adolfo Pereira · Contador, perito contábil (CRC/MG 108013/O-9) · Publicado em 27 de setembro de 2026

Resumo: Este artigo apresenta o painel Dinheiro da Eleição 2026, construído a partir dos dados abertos do Tribunal Superior Eleitoral. Na extração de 27 de setembro de 2026, as 20.987 candidaturas registradas declaravam R$ 6,01 bilhões em receitas de campanha. Desse total, 86,61% vieram de dois fundos públicos, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o Fundo Partidário, enquanto as doações de pessoas físicas responderam por 7,53%. O painel reúne os dados por estado, partido, fornecedor e doador, e disponibiliza as bases integrais para conferência.

Palavras-chave: eleições 2026; financiamento de campanha; FEFC; Fundo Partidário; dados abertos.

1 Introdução

O financiamento das campanhas eleitorais brasileiras deixou de ser majoritariamente privado. A pergunta que orienta o painel é simples e verificável: de onde vem, e para onde vai, o dinheiro declarado pelos candidatos de 2026. A resposta está nos dados públicos da própria Justiça Eleitoral, e o papel da análise contábil é organizá-los sem contar o mesmo real duas vezes.

2 Fonte e método

Os dados vêm do portal de dados abertos do Tribunal Superior Eleitoral: cadastro de candidaturas, bens declarados e prestação de contas eleitorais de candidatos e de órgãos partidários (BRASIL, 2026). A coleta verifica o arquivo do Tribunal a cada seis horas e só baixa nova versão quando ele muda. Os valores deste artigo correspondem à extração de 27 de setembro de 2026, às 15h11.

A transferência de recursos entre partido e candidato foi separada do gasto final, porque, do contrário, o mesmo valor apareceria duas vezes, uma na conta do partido e outra na do candidato. Dados populacionais e de renda vieram do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

3 Resultados

Tabela 1: Receita declarada das campanhas de 2026, por origem
OrigemValor (R$)Participação
Fundo Especial de Financiamento de Campanha4.743.918.244,6678,90%
Fundo Partidário463.384.537,367,71%
Pessoas físicas452.478.000,537,53%
Recursos próprios dos candidatos110.533.910,981,84%
Financiamento coletivo15.234.872,160,25%
Receita total declarada6.012.454.565,84100%

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral, dados abertos, extração de 27 set. 2026. As demais origens (outros recursos de partido, outros candidatos e origem não identificada) completam o total.

Somados, os dois fundos públicos alcançam 86,61% da receita. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral (BRASIL, 1997, art. 16-C), e o Fundo Partidário também tem composição majoritariamente pública (BRASIL, 1995, art. 38).

Por habitante, a receita declarada corresponde a R$ 28,07, e o dinheiro público, a R$ 24,31. A distribuição entre candidatos é concentrada: o índice de Gini da receita é de 0,7567, e o 1% de candidaturas com mais recursos reúne 17,07% do total. No lado da despesa, as campanhas contrataram 451.770 fornecedores distintos, e o maior deles, uma plataforma de anúncios na internet, concentra 4,98% do valor contratado.

4 Limites da base

A prestação de contas é parcial e muda diariamente até o fim do prazo legal, de modo que todo número aqui descrito vale para a data da extração. A base do Tribunal não traz a renda dos candidatos: foram examinados 484 campos em 13 arquivos, sem nenhum campo de renda. O município informado do candidato é o de nascimento, e não o de domicílio.

Fornecedores e doadores pessoas físicas não têm localização na base. Por isso, a distribuição geográfica dos fornecedores foi obtida pelo cadastro de pessoas jurídicas, e cobre 69,3% do valor contratado.

5 Considerações finais

Os dados mostram que a campanha de 2026 é financiada, em sua maior parte, com recursos públicos. Isso transforma a prestação de contas eleitoral em matéria de interesse de todo contribuinte, e não apenas dos partidos. O painel disponibiliza as bases integrais para que qualquer pessoa confira os números aqui apresentados.

Acesse o painel completo, com mapa interativo e dados para download: Dinheiro da Eleição 2026.

Conteúdo informativo de caráter geral, com base em dados públicos oficiais. Os números mudam a cada atualização da Justiça Eleitoral.

Referências

BRASIL. Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm. Acesso em: 19 set. 2026.

BRASIL. Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 19 set. 2026.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Portal de Dados Abertos: candidatos, bens e prestação de contas eleitorais, eleições 2026. Brasília, DF: TSE, 2026. Disponível em: https://dadosabertos.tse.jus.br. Acesso em: 27 set. 2026.

PEREIRA, Edvandro Adolfo. Dinheiro da Eleição 2026: painel de dados abertos do TSE. Uberaba, 2026. Disponível em: https://edvandroadolfopereira-bot.github.io/dinheiro-eleicoes-2026/. Acesso em: 27 set. 2026.