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A quem responde o Código Penal? Oitenta e seis anos de alterações medidas

Edvandro Adolfo Pereira · Contador, perito contábil (CRC/MG 108013/O-9) e graduando em Direito · Publicado em 27 de setembro de 2026

Resumo: Este texto apresenta a síntese do projeto de extensão que examinou, dispositivo por dispositivo, as alterações do Código Penal brasileiro entre 7 de dezembro de 1940 e 18 de setembro de 2026. A pesquisa uniu duas fontes oficiais independentes e identificou 115 leis alteradoras. Três hipóteses foram testadas: a de que a lei penal responde ao medo da violência, a de que responde ao calendário eleitoral e a de que responde ao regime político. A primeira não foi confirmada, a segunda não se sustentou no desenho adotado e a terceira foi confirmada em sentido descritivo. O achado central é que o regime explica quanto se legisla, mas não em que sentido: dos 130 eventos datados, 107 endureceram a pena.

Palavras-chave: Código Penal; política criminal; processo legislativo; eleições; severidade penal.

1 Introdução

O Código Penal brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, nasceu por ato do Poder Executivo, sob o Estado Novo e com o Congresso Nacional dissolvido (BRASIL, 1940). Oitenta e seis anos depois, o mesmo texto continua em vigor, alterado por 115 leis (PEREIRA, 2026).

A pergunta que organizou a pesquisa foi a quem essas alterações respondem. O debate público costuma oferecer três respostas: ao medo da violência, ao interesse eleitoral de quem legisla ou ao arranjo de poder de cada época. O objetivo geral foi verificar se os períodos eleitorais se associam à alteração do Código entre 1940 e 2026 (PEREIRA, 2026).

2 Método

A unidade de medida foi a lei, e não o crime. Considerou-se que uma lei endurece quando a pena máxima sobe ou quando o artigo passa a ter pena, que abranda quando a pena cai ou é retirada, e que mantém quando a faixa fica igual. As leis alteradoras foram levantadas pela união de duas fontes oficiais independentes, a Legislação Informatizada da Câmara dos Deputados e o texto compilado da Presidência da República, conferidas no Diário Oficial da União (PEREIRA, 2026).

O calendário eleitoral veio da Justiça Eleitoral, com a eleição direta separada da indireta e a federal separada da municipal. A violência registrada foi medida pelas mortes violentas intencionais do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2012 a 2025, e confrontada, numa janela mais longa, com o Atlas da Violência, de 1989 a 2024 (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2026; INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2026). O critério que derrubaria cada hipótese foi fixado antes da medição.

3 Resultados

3.1 Hipótese do medo: não confirmada

As mortes violentas intencionais caíram de 54.694 para 40.775 entre 2012 e 2025, uma redução de 25,4%, e no mesmo período o Código recebeu 43 agravamentos. Descontada a tendência das duas séries, a correlação foi r = -0,104, com intervalo de confiança de 95% de -0,619 a 0,475 e p de 0,737, valor que não se distingue de zero (PEREIRA, 2026).

No ano de maior endurecimento, 2021, 19 dos 22 eventos trataram de licitação e de crimes contra o Estado Democrático de Direito, e não de crime violento. A pesquisa registra, como limite, que mediu a violência registrada, e não o medo sentido pela população (PEREIRA, 2026).

3.2 Hipótese do voto: não sustentada

Em ano de eleição geral, 28 de 36 eventos endureceram a pena, ou 77,8%. Fora desses anos, foram 79 de 94, ou 84,0%. A diferença não se distinguiu do acaso pelo teste exato de Fisher, com p de 0,445, e em nenhum tipo de pleito o teste chegou a p abaixo de 0,05 (PEREIRA, 2026).

O próprio trabalho delimita o alcance desse resultado: o desenho detecta um efeito que dobre a produção em 79,2% das vezes, de modo que a conclusão é a ausência de evidência de efeito grande, e não a prova de que a eleição nunca influa. Nas palavras do autor, a hipótese "não se sustentou, e isso não é o mesmo que ter sido refutada" (PEREIRA, 2026).

3.3 Hipótese do regime: confirmada em sentido descritivo

Tabela 1: Leis alteradoras do Código Penal por ano, segundo o regime político
RegimeLeis por ano
República de 19460,109
Ditadura militar0,716
Nova República2,361

Fonte: Pereira (2026).

O regime acompanha o volume de leis, mas a direção não muda com ele. Dos 130 eventos datados, 107 endureceram, 16 abrandaram e 7 mantiveram a pena, uma razão de 6,69 agravamentos para cada abrandamento. Trata-se de estratificação, e não de teste com grupo de controle (PEREIRA, 2026).

4 Considerações finais

A resposta conjunta às três hipóteses é o achado central da pesquisa: "o regime explica quanto se legisla, e não em que sentido" (PEREIRA, 2026). A tendência de endurecimento atravessa regimes, governos e origens da iniciativa legislativa.

Os limites foram declarados pelo próprio estudo. A pesquisa mede a pena prevista em lei, e não a pena aplicada; não mede o medo; e não afirma causa. A régua de severidade não conta as causas de aumento nem a pena de multa, e o erro que disso resulta aponta contra a tese, não a favor dela (PEREIRA, 2026).

Para a prática da prova técnica, o trabalho reforça um princípio que orienta a perícia contábil: a afirmação só vale na medida em que pode ser conferida na fonte primária. As tabelas integrais, os 432 dispositivos e as votações estão disponíveis para download no site da pesquisa, sob licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.

Referências

BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 18 set. 2026.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2007-2026. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/. Acesso em: 21 set. 2026.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Atlas da violência. Brasília, DF: Ipea, 2026. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/. Acesso em: 18 set. 2026.

PEREIRA, Edvandro Adolfo. O Código Penal atende a quem tem medo, a quem vota, ou a quem manda? Oitenta e seis anos de criminalização no Brasil. Orientação: Clébia Barbosa dos Reis e Rubens Correia Junior. Uberaba: Centro Universitário UniFACTHUS, 2026. Projeto de extensão. Disponível em: https://edvandroadolfopereira-bot.github.io/codigo-penal/. Acesso em: 27 set. 2026.