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Perícia contábil em cada ramo do direito

Quase todo processo judicial tem, em algum ponto, uma pergunta que se responde com número: quanto se deve, quanto se pagou a mais, de onde veio o dinheiro, quanto vale a parte de cada um. Quando a resposta depende de conhecimento técnico, o juiz é assistido por perito, como manda o art. 156 do Código de Processo Civil. A prova pericial, diz o art. 464 do mesmo Código, consiste em exame, vistoria ou avaliação. Na perícia contábil, o exame recai sobre livros, extratos, contratos, declarações e lançamentos, e o resultado é um laudo que diz o valor e mostra a conta.

O Grupo Nomos atua como perito do juízo, nomeado pelo juiz, e como assistente técnico, contratado por uma das partes para acompanhar a perícia e apontar onde o laudo do outro lado erra. A sede fica em Uberaba (MG), e o atendimento alcança todo o Brasil: o processo eletrônico permite ler os autos, receber documentos e entregar o laudo de qualquer lugar do país. Abaixo, ramo por ramo, o que a perícia contábil costuma provar.

Direito tributário

A perícia tributária apura se o tributo cobrado bate com a base de cálculo, a alíquota e o período certos. Serve em execução fiscal, em ação anulatória de débito, em pedido de restituição ou compensação de tributo pago indevidamente (o chamado indébito tributário) e em autuação fiscal. O perito refaz a apuração a partir dos livros e das declarações entregues ao fisco, separa o principal da multa e dos juros e diz quanto, se for o caso, foi cobrado a mais.

Direito previdenciário

Na previdência, o número decide o benefício. A perícia contábil confere o salário de contribuição de cada mês, refaz o cálculo da renda mensal inicial, apura diferenças de revisão e as parcelas atrasadas com correção e juros. Serve também em complementação de aposentadoria paga por entidade fechada de previdência (fundo de pensão), em que a conta envolve regulamento do plano, reserva matemática e contribuições do participante e da patrocinadora.

Ação civil pública

Na ação civil pública, que defende interesse coletivo, a perícia contábil mede o tamanho do prejuízo e de quem ele saiu: cobrança abusiva repetida em milhares de contratos, desvio de recurso público, dano a consumidores de um mesmo serviço. O laudo define o critério de cálculo que depois servirá a cada beneficiário, e é nessa hora que um critério mal escolhido multiplica o erro por milhares.

Crimes patrimoniais

Em apropriação indébita, estelionato, furto mediante fraude e desvio de recursos de empresa, a pergunta é quanto saiu, quando saiu e para onde foi. A perícia contábil reconstrói o caminho do dinheiro nos extratos e nos lançamentos, separa o que tem documento do que não tem e quantifica o valor. Na defesa, o assistente técnico confere se o valor imputado na denúncia resiste aos documentos.

Lavagem de dinheiro e dinheiro, renda e patrimônio

A lavagem de dinheiro é o crime de dar aparência lícita a recurso de origem ilícita. A prova contábil segue o rastro: entradas fracionadas, sucessão de contas, empresas sem atividade real, bens registrados em nome de terceiros. O perito monta a linha do tempo dos valores, confronta movimentação com renda declarada e diz o que tem origem demonstrada e o que não tem.

Crimes econômicos e contra o sistema financeiro

Gestão fraudulenta de instituição financeira, operação de câmbio não autorizada, sonegação fiscal e crimes contra a ordem econômica deixam rastro em balanço, contrato de câmbio e registro de operação. A perícia contábil lê esses registros, aponta a operação que destoa do padrão e mede o efeito no resultado da empresa ou no tributo devido.

Evolução patrimonial incompatível com a renda

Quando se discute se o patrimônio de alguém cresceu mais do que a renda permitiria, o que se chama de variação patrimonial a descoberto, a perícia faz o fluxo de caixa ano a ano: renda declarada e comprovada, gastos, bens adquiridos, dívidas assumidas. O resultado mostra se há sobra sem explicação e de quanto. Serve em processo criminal, em autuação da Receita Federal e em ação de improbidade.

Dívidas rurais e crédito rural

O crédito rural segue regras próprias, reunidas no Manual de Crédito Rural do Banco Central, com limite de encargos, direito a prorrogação quando há frustração de safra e linhas de renegociação. A perícia contábil confere a taxa contratada e a cobrada, refaz a evolução da dívida, apura o efeito da perda de safra na capacidade de pagamento e calcula o saldo segundo as regras de cada linha.

Contratos

Em qualquer contrato com prestações, reajuste ou multa, a perícia contábil responde se o que foi cobrado seguiu o que foi assinado. Confere índice de reajuste, data-base, encargos de mora e amortização, e mostra, mês a mês, a diferença entre o pago e o devido.

Dívidas civis e execução

Na execução de título e no cumprimento de sentença, a discussão costuma ser o tamanho da conta: correção monetária pelo índice certo, juros desde a data certa, abatimento do que já foi pago. O perito refaz a memória de cálculo e aponta excesso de execução, que é a cobrança acima do que o título permite.

Contratos bancários

Empréstimo, financiamento, cheque especial, cartão de crédito e cédula de crédito são os casos mais frequentes na perícia contábil. O laudo compara a taxa contratada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e o mesmo mês, identifica capitalização de juros, tarifas e seguros embutidos e recalcula o saldo devedor.

Direito do consumidor

Cobrança indevida em conta de serviço, em plano de saúde, em financiamento ou em compra a prazo se prova com conta. A perícia contábil apura o valor cobrado a mais, período por período, e o valor a devolver com correção, que é o número de que a sentença precisa para ser cumprida.

Direito ambiental

No dano ambiental, a perícia contábil trabalha junto com a técnica (engenharia, biologia, agronomia) e põe valor no que foi medido: custo de recuperação da área, receita obtida com a atividade irregular, lucro que deixou de existir, base para a indenização ou para o termo de ajustamento de conduta.

Indenizações, danos e perdas

Dano emergente é o que se perdeu; lucro cessante é o que se deixou de ganhar. A perícia contábil prova os dois com base em documentos: demonstrações contábeis antes e depois do fato, faturamento médio, margem de lucro, custos evitados. O laudo separa o prejuízo causado pelo fato discutido do que teria acontecido de qualquer forma.

Desapropriação

Na desapropriação, a discussão é a justa indenização. Além do valor do bem, avaliado por engenheiro, entram a perda da atividade econômica, os juros e a correção sobre a diferença entre a oferta e o valor final. A perícia contábil calcula esses componentes e o fundo de comércio quando há empresa instalada no imóvel.

Direito administrativo e contratos públicos

Contrato com a administração pública tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro: quando um fato imprevisto encarece a obra ou o serviço, o preço pode ser revisto. A perícia contábil mede esse desequilíbrio com custos reais, índices setoriais e a planilha original da proposta. Serve também em glosa de pagamento, em multa contratual e em tomada de contas.

Direito público e improbidade administrativa

Na ação de improbidade administrativa, a perícia contábil quantifica o dano ao erário, o enriquecimento sem causa e o pagamento por serviço não prestado, sempre ligando cada valor a um documento. Serve tanto para a acusação demonstrar o prejuízo quanto para a defesa mostrar que ele não existiu ou é menor.

Direito empresarial

Disputa entre sócios, prestação de contas de administrador, distribuição de lucros e avaliação de empresa se resolvem com contabilidade. A perícia lê balanços e livros, aponta lançamento sem suporte e mede o valor da empresa pelo método que o contrato ou a lei indicar.

Apuração de haveres

Quando um sócio sai, morre ou é excluído, é preciso apurar quanto vale a parte dele, os haveres. O perito monta um balanço especial na data da saída, ajusta ativos e passivos a valor real e calcula a quota segundo o critério do contrato social ou, na falta dele, o que o juiz definir.

Administração judicial, recuperação judicial e falência

Na recuperação judicial e na falência, o administrador judicial verifica créditos, fiscaliza a empresa e informa o juízo. A perícia contábil confere a lista de credores, a viabilidade do plano de recuperação, o fluxo de caixa projetado e os atos praticados antes da quebra que possam ter prejudicado os credores.

Ocultação patrimonial

O devedor que esconde bens costuma usar empresa, parente ou interposta pessoa (o chamado laranja). A perícia contábil cruza registros de bens, contratos sociais e movimentação financeira para mostrar a confusão patrimonial entre o devedor e quem aparece como dono, o que dá base ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

Fraude contra credores e fraude à execução

Venda de bem a preço vil, doação a parente e transferência de patrimônio às vésperas de uma cobrança são os sinais típicos. O perito mede o estado de insolvência do devedor na data do ato, compara o preço da operação com o valor de mercado e mostra se o patrimônio que sobrou bastava para pagar as dívidas.

Família: divórcio, partilha e alimentos

Na partilha de bens, a perícia contábil identifica o patrimônio comum, inclusive o que está dentro de empresas, e calcula a parte de cada um. Na ação de alimentos, apura a renda real de quem paga, principalmente quando ela não aparece no contracheque, como no caso de empresário ou profissional autônomo.

Inventário e sucessões

No inventário, a perícia avalia quotas de empresa do falecido, apura colação de bens doados em vida e confere a prestação de contas do inventariante. O laudo dá o número que permite dividir a herança sem que um herdeiro receba à custa do outro.

Direito do trabalho

A liquidação de sentença trabalhista é uma das perícias contábeis mais comuns: horas extras, adicionais, reflexos, contribuição previdenciária e imposto de renda. O perito aplica o que a sentença decidiu, nem mais nem menos, e a correção pelo critério fixado no processo.

Como a perícia chega ao processo

O juiz nomeia perito especializado no objeto da perícia e fixa o prazo do laudo (art. 465 do Código de Processo Civil). As partes, nos 15 dias seguintes à intimação da nomeação, podem indicar assistente técnico e apresentar quesitos, que são as perguntas que o laudo deve responder (art. 465, § 1º). O juiz aprecia o laudo levando em conta o método usado pelo perito (art. 479). Por isso o laudo do Grupo Nomos mostra o método, a fonte de cada número e a conta inteira, de modo que qualquer pessoa possa refazê-la.

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