Calendário TJMG: dias úteis por comarca
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Passe o ponteiro sobre o mapa para ver o município, a comarca e as regiões, e clique para abrir o calendário da comarca. Quem navega pelo teclado usa a lista de comarcas logo abaixo, que traz os mesmos dados.
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Calendário por comarca em
Dias não úteis além de sábados e domingos
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Como a conta é feita
Dia útil, aqui, é o dia de segunda a sexta que a página do TJMG não registra como feriado, recesso, ponto facultativo ou suspensão de expediente. Todo o resto é dia não útil. Dias corridos são todos os dias do ano, 365 ou 366. Feriado que cai em sábado ou domingo não reduz a contagem, porque o dia já não era útil.
Ponto facultativo também conta como dia não útil. O Código de Processo Civil, no art. 216, trata como feriado, para efeito forense, além dos declarados em lei, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. No TJMG, os pontos facultativos e as pontes de feriado são fixados por portaria e aparecem na fonte como suspensão de expediente, com o número da portaria; o Dia do Funcionário Público entra do mesmo modo. Nesta página eles têm cor própria e contagem separada: em , .
Nacional, estadual e municipal. Feriado nacional é o que a lei federal declara: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro (Lei 662/1949, art. 1º, na redação da Lei 10.607/2002), 12 de outubro (Lei 6.802/1980) e 20 de novembro (Lei 14.759/2023). Feriado estadual, aqui, é o feriado forense da Justiça mineira, que o TJMG fundamenta na Lei Complementar estadual 59/2001 e na Resolução 458/2004: segunda e terça de Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, quarta, quinta e sexta da Semana Santa e o Dia da Justiça, em 8 de dezembro. O recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, também é estadual (LC 59/2001, art. 313). Ponto facultativo ou suspensão por portaria é o que o Tribunal fixa ano a ano. Feriado municipal é o que vale só na comarca: aniversário da cidade, padroeiro e demais dias de guarda declarados em lei do município.
Corpus Christi não é feriado nacional. Ele não está entre as datas que a lei federal declara. A Lei 9.093/1995, art. 2º, diz que os feriados religiosos são os dias de guarda declarados em lei municipal, até quatro por município. Por isso o TJMG registra Corpus Christi comarca por comarca, junto dos feriados municipais, e não na lista que vale para todo o Estado.
Anos futuros ficam incompletos por um tempo. O TJMG registra os feriados municipais e as portarias aos poucos. Enquanto o registro de um ano não termina, a contagem de dias úteis daquele ano fica maior do que será no fim. A página avisa, no alto, quando o ano escolhido está nessa situação, e os dados são lidos de novo no TJMG toda semana.
Suspensão dos prazos processuais. O Código de Processo Civil, no art. 220, suspende o curso do prazo processual nos dias de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive: são 32 dias corridos, 12 em dezembro e 20 em janeiro. Suspensão de prazo não é suspensão de expediente. De 20 de dezembro a 6 de janeiro o fórum está em recesso, e esses dias já são não úteis. De 7 a 20 de janeiro o fórum funciona e atende, mas o prazo não corre: esses dias aparecem hachurados no calendário, continuam contados como dias úteis de expediente e são descontados na linha "dias úteis com prazo correndo". A regra é a do processo civil; a contagem de um prazo concreto segue a lei do processo e a intimação recebida.
Horas de atendimento. A conta de horas multiplica os dias úteis pelo horário de atendimento ao público nos fóruns, das 12h às 18h, seis horas por dia. É uma medida de abrangência, e não inclui plantão, atendimento eletrônico nem expediente interno.
Mapa e comarcas: a composição de cada comarca vem da consulta "Municípios e Distritos Integrantes" do Guia Judiciário do TJMG, feita comarca por comarca: cada um dos 853 municípios em uma só comarca. O mapa mostra a divisão atual, inclusive nos anos anteriores. Os limites municipais são da malha do IBGE, em traçado simplificado, que serve para localizar e não para medir divisa.
Fórum: o ponto dourado marca o município-sede de cada comarca, que é onde o Guia Judiciário do TJMG registra o fórum. Os demais municípios da comarca são atendidos por esse fórum.
Regiões e cidades-polo: mesorregião e microrregião são a divisão regional do IBGE de 1989; regiões geográficas intermediárias e imediatas são a divisão de 2017, que as substituiu. O IBGE não tem divisão chamada macrorregião dentro do Estado: o nível mais amplo é a mesorregião, na divisão antiga, e a região intermediária, na atual. O IBGE dá a cada região intermediária e imediata o nome do município que a polariza, e é esse município que aparece aqui como cidade-polo.
População: estimativas anuais da população residente do IBGE, por município, e o Censo Demográfico no ano de 2022. Quando o IBGE não tem número para o ano escolhido, a página usa o último anterior e diz qual foi.
O TJMG avisa que a página Feriados Locais não substitui as comunicações e publicações oficiais sobre plantões, suspensões de expediente e suspensões de prazos. Esta página também não.