Condenação contra o governo: IPCA e juros de 2% ao ano valem antes do precatório?

Dívida do governo reconhecida na Justiça: qual correção e quais juros valem antes do precatório?
A Emenda Constitucional nº 136/2025 deu nova redação ao art. 3º da EC nº 113/2021. Nos requisitórios que envolvam a Fazenda Pública federal, da expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária é feita pelo IPCA e, para compensar a mora, incidem juros simples de 2% ao ano, vedados os juros compensatórios. Se essa soma passar da Selic do mesmo período, aplica-se a Selic no lugar dela (§ 1º).
O Tema 1484 do STF vai decidir se essa mesma regra vale para a fase do processo anterior à expedição do requisitório (o precatório ou a RPV), nas condenações impostas à Fazenda Pública.
Por que importa para a perícia: é essa fase que define o valor da condenação. O índice e os juros aplicados nela mudam o resultado de toda conta de liquidação contra a Fazenda.
Repercussão geral reconhecida em 26/09/2026. O mérito ainda será julgado. Leading cases: RE 1620626 e RE 1623818.
Fonte: portal do STF e portal do TJMG (precedentes qualificados), publicação de 28/09/2026.
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