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Juros remuneratórios da poupança nos planos econômicos: o que está decidido e o que voltou a ser discutido

Edvandro Adolfo Pereira · Contador, perito contábil (CRC/MG 108013/O-9) · Publicado em 3 de outubro de 2026

Capa da matéria: Poupança e planos econômicos: o STJ fechou o prazo dos juros e reabriu a conta

Poupança e planos econômicos: o Superior Tribunal de Justiça já fechou até quando correm os juros remuneratórios, e acaba de reabrir a discussão em outro tema.

O que está decidido, no Tema 1.101, com trânsito em julgado em 26/11/2025, relator o ministro Raul Araújo: quando a sentença coletiva prevê expressamente o juro remuneratório sobre a parcela recomposta pelo índice expurgado, o termo final é a data de encerramento da conta poupança ou aquela em que ela passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer.

De quem é a prova: do banco depositário. Não comprovadas essas datas, o termo final passa a ser a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença.

A regra-base, que vem antes, nos Temas 890 e 887: sem condenação expressa no título coletivo, juro remuneratório não entra na conta de liquidação, sem prejuízo de ação individual própria. No Tema 887 o STJ ainda fixou que os expurgos posteriores entram como correção monetária plena, com base de cálculo no saldo existente ao tempo do plano, e não nos depósitos de cada plano seguinte.

O que voltou a ser discutido: o Tema 1.398, afetado em 12/12/2025 pela 2ª Seção, trata da inclusão de juros remuneratórios nos cálculos da sentença da ação civil pública nº 583.00.1995.719385-7/SP, e há suspensão de recursos especiais e agravos. O Tema 1.451, afetado em 18/06/2026 pela Corte Especial, discute onde se ajuíza o cumprimento da sentença coletiva, com suspensão nacional.

Para o perito: o termo final não é a data do cálculo nem a do ajuizamento. Antes de somar juro remuneratório, leia o título coletivo e peça ao banco a data de encerramento ou do saldo zero. Sem esses documentos, o marco é a citação na ação coletiva, e isso se escreve no laudo.

Fonte: export oficial de Temas Repetitivos do STJ (NUGEPNAC), coletado em 02/10/2026. Matéria completa no blog: gruponomos.com/blog

Pontos principais
TemaO que dizOnde está
A REGRA-BASESem condenação expressa no título coletivo, juro remuneratório não entra na liquidaçãoSTJ, Temas 890 e 887
O TERMO FINALEncerramento da conta poupança ou saldo zero, o que primeiro ocorrerSTJ, Tema 1.101, item I
DE QUEM É A PROVADo banco depositário; sem ela, vale a data da citação na ação coletivaSTJ, Tema 1.101, item II
O QUE VOLTOUTema 1.398, afetado em 12/12/2025, com recursos especiais suspensosSTJ, 2ª Seção

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Conteúdo informativo de caráter geral, com fundamento em lei, doutrina e jurisprudência. Não substitui a análise de um caso concreto.