Tema 105 IRDR TJMG: terço de férias do magistério sobre 60 ou 30 dias

Professor da rede estadual de Minas recebe o terço de férias sobre 60 dias ou só sobre 30? O Tribunal de Justiça (@tjmgoficial) ouve a sociedade em audiência pública em 19/10/2026, às 9h, em Belo Horizonte, antes de fixar a tese do Tema 105 (incidente de resolução de demandas repetitivas, IRDR).
A lei mineira: quem ocupa cargo do magistério e está nas escolas tem 60 dias de férias por ano, coincidentes com as férias escolares, 30 consecutivos e 30 conforme dispuser o órgão próprio do Sistema (Lei 7.109/1977, art. 129, I).
As duas leituras, segundo o próprio Estado: uma conta o terço sobre os 60 dias, pela letra da lei; a outra trata 30 deles como recesso escolar, sem adicional. O Estado defende a segunda. O STF já fixou que o terço incide sobre todo o período de férias (Tema 1.241), mas o TJMG entendeu que aqui a dúvida é outra: qual é o período de férias.
A Constituição garante o terço também ao servidor (Constituição, art. 7º, XVII, e art. 39, § 3º).
Ações paradas: os processos sobre o tema em Minas, inclusive nos Juizados, estão suspensos (sobrestados) até o julgamento, por prorrogação de 28/07/2026 (CPC, art. 980, parágrafo único).
Como participar: inscrição até 23h59 de 12/10/2026, só pelo e-mail segundocafes@tjmg.jus.br, com até 5 páginas. Fala de 15 minutos, só presencial.
Para o perito: o Estado estimou o impacto em R$ 139,9 milhões, pelo levantamento de 2023. Se vencerem os 60 dias, a diferença anual é de um terço da remuneração mensal de cada servidor, e a condenação se atualiza pela Selic (EC 113/2021, art. 3º).
Fonte: Lei 7.109/1977 (ALMG), Constituição e CPC (normas.leg.br), decisões do IRDR 1.0000.24.520233-8/001 e edital no DJEN, em 02/10/2026. Matéria completa no blog: gruponomos.com/blog
| Tema | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| A LEI | 60 dias de férias para quem está nas escolas: 30 consecutivos e 30 conforme o órgão do Sistema | Lei 7.109/1977, art. 129, I |
| A DÚVIDA | Terço sobre 60 dias, pela letra da lei, ou só sobre 30, com o resto tratado como recesso | acórdão de admissão, 17/07/2025 |
| AÇÕES | Suspensas em Minas, inclusive nos Juizados, até o julgamento | CPC, art. 980, parágrafo único |
| COMO PARTICIPAR | Inscrição até 23h59 de 12/10/2026 em segundocafes@tjmg.jus.br | despacho de 17/09/2026 |
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Conteúdo informativo de caráter geral, com fundamento em lei, doutrina e jurisprudência. Não substitui a análise de um caso concreto.