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Direito Previdenciário: os precedentes do STF e do STJ em vigor

Edvandro Adolfo Pereira · Contador, perito contábil (CRC/MG 108013/O-9) · Publicado em 18 de outubro de 2026

Capa da matéria: Direito Previdenciário: o que está em vigor hoje no STF e no STJ

Edição especial de 18/10/2026, domingo. Nesta série percorremos, ramo a ramo, o que está em vigor no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, sempre com o número do precedente e a situação declarada na base nacional.

Neste ramo há 259 precedentes em vigor com tese firmada, 153 do STF e 106 do STJ. 4 deles nesta edição:

Súmula Vinculante 3 do STF. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da.
Súmula Vinculante 55 do STF. O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Súmula 6 do STF. A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de 7 por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
Súmula 26 do STF. Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.

Como esta lista foi montada. Entram os precedentes do STF e do STJ com tese preenchida, excluídos os que a própria base marca como superados, alterados, cancelados ou prejudicados, e excluídas as controvérsias, que são pergunta e não tese. A situação de cada um é relida na base no dia da publicação, e qualquer mudança impede a postagem.

Para o perito e para quem instrui o caso: precedente se cita pelo número e pela situação atual, nunca de memória. Tese revista ou cancelada citada como vigente é erro que se paga caro na impugnação.

Fonte: base PANGEA, Base Nacional de Precedentes, consultada em 03/10/2026. Texto integral de cada tese na fonte desta edição.

Pontos principais
TemaO que dizOnde está
SÚMULA VINCULANTE 3não informadoSTF, APROVADO
SÚMULA VINCULANTE 55O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.STF, APROVADO
SÚMULA 6não informadoSTF, APROVADO
SÚMULA 26não informadoSTF, APROVADO
SÚMULA 31Tese firmada, transcrita integralmente na fonte desta edição.STJ, Vigente
SÚMULA 36Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.STF, APROVADO

Publicado também no Instagram do Grupo Nomos.

Conteúdo informativo de caráter geral, com fundamento em lei, doutrina e jurisprudência. Não substitui a análise de um caso concreto.