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Direito Penal: os precedentes do STF e do STJ em vigor

Edvandro Adolfo Pereira · Contador, perito contábil (CRC/MG 108013/O-9) · Publicado em 11 de outubro de 2026

Capa da matéria: Direito Penal: o que está em vigor hoje no STF e no STJ

Edição especial de 11/10/2026, domingo. Nesta série percorremos, ramo a ramo, o que está em vigor no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, sempre com o número do precedente e a situação declarada na base nacional.

Neste ramo há 605 precedentes em vigor com tese firmada, 297 do STF e 308 do STJ. 4 deles nesta edição:

Súmula Vinculante 9 do STF. O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no ""caput"" do artigo 58.
Súmula Vinculante 11 do STF. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de.
Súmula Vinculante 25 do STF. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Súmula Vinculante 26 do STF. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado.

Como esta lista foi montada. Entram os precedentes do STF e do STJ com tese preenchida, excluídos os que a própria base marca como superados, alterados, cancelados ou prejudicados, e excluídas as controvérsias, que são pergunta e não tese. A situação de cada um é relida na base no dia da publicação, e qualquer mudança impede a postagem.

Para o perito e para quem instrui o caso: precedente se cita pelo número e pela situação atual, nunca de memória. Tese revista ou cancelada citada como vigente é erro que se paga caro na impugnação.

Fonte: base PANGEA, Base Nacional de Precedentes, consultada em 03/10/2026. Texto integral de cada tese na fonte desta edição.

Pontos principais
TemaO que dizOnde está
SÚMULA VINCULANTE 9não informadoSTF, APROVADO
SÚMULA VINCULANTE 11não informadoSTF, APROVADO
SÚMULA VINCULANTE 25É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.STF, APROVADO
SÚMULA VINCULANTE 26não informadoSTF, APROVADO
SÚMULA VINCULANTE 33não informadoSTF, APROVADO
SÚMULA VINCULANTE 35não informadoSTF, APROVADO

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Conteúdo informativo de caráter geral, com fundamento em lei, doutrina e jurisprudência. Não substitui a análise de um caso concreto.