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Outubro Rosa: os prazos que a lei dá para o exame e para o primeiro tratamento do câncer

Edvandro Adolfo Pereira · Contador, perito contábil (CRC/MG 108013/O-9) · Publicado em 10 de outubro de 2026

Capa da matéria: Diagnóstico de câncer: a lei dá 30 dias para os exames e 60 para começar o tratamento

Outubro Rosa, 1 de 4. Nesta série de sábado tratamos dos direitos de quem enfrenta o câncer, sempre com a lei citada. Começamos pelo que mais pesa no início: o tempo.

Os exames. Quando a principal hipótese do médico é a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem sair em até 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. Esse prazo entrou na lei em 2019 (Lei 12.732/2012, art. 2º, § 3º, incluído pela Lei 13.896/2019).

O tratamento. Confirmado o diagnóstico, o paciente tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS em até 60 dias, contados do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica registrada em prontuário único (art. 2º).

O detalhe que muda a contagem: o prazo não corre da consulta, nem da suspeita, nem do pedido do exame. Corre do laudo patológico.

O que conta como início. A lei considera iniciado o tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia (art. 2º, § 1º). Consulta de encaminhamento e marcação não encerram o prazo.

Longe de casa. Quem faz radioterapia em outro município ou Estado tem garantido o transporte sanitário adequado e o pagamento de diárias para alojamento e alimentação durante todo o período do tratamento (art. 2º-A, § 3º, incluído pela Lei 15.233/2025).

E se descumprirem. O descumprimento sujeita os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas (art. 3º). As neoplasias também têm notificação e registro compulsórios em todo serviço de saúde, público ou privado (art. 4º-A).

Para o perito e para quem acompanha o caso: guarde a data do laudo patológico, a data da solicitação dos exames e a data do primeiro procedimento. São essas três datas que transformam a demora em prova, e sem elas não há o que demonstrar.

Fonte: texto compilado das Leis 12.732/2012 e 13.896/2019, no portal do Planalto, consultado em 03/10/2026.

Pontos principais
TemaO que dizOnde está
OS EXAMESSendo a neoplasia maligna a principal hipótese, a elucidação sai em até 30 diasLei 12.732/2012, art. 2º, § 3º
O TRATAMENTOAté 60 dias contados do laudo patológico, ou menos, se o caso exigirLei 12.732/2012, art. 2º
O QUE CONTA COMO INÍCIOCirurgia, radioterapia ou quimioterapia, e não a consulta de encaminhamentoLei 12.732/2012, art. 2º, § 1º
LONGE DE CASATransporte sanitário e diárias a quem trata radioterapia fora do domicílioart. 2º-A, § 3º, pela Lei 15.233/2025
QUANTAS SÃO73.610 casos novos por ano, 30,1% de todo o câncer em mulheresINCA, dados de 2023

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Conteúdo informativo de caráter geral, com fundamento em lei, doutrina e jurisprudência. Não substitui a análise de um caso concreto.