Os 38 anos da Constituição de 1988, medidos no texto oficial

A Constituição da República completa hoje 38 anos. Foi promulgada em 5 de outubro de 1988, e esta edição não a celebra por efeméride: celebra medindo o que nela continua de pé.
O que medimos. O texto oficial marca a vigência dispositivo por dispositivo. Contados um a um, há 2.804 dispositivos em vigor, somando caput, incisos, parágrafos e alíneas. Destes, 1.507 mantêm exatamente a redação de 1988 e 1.297 foram reescritos depois. Outros 660 já foram superados. São 250 artigos no corpo permanente, do primeiro ao último.
Traduzindo: pouco mais da metade do que vigora hoje é texto original. A Constituição que se aplica em 2026 não é a mesma de 1988, e isso é o desenho dela.
O que não muda. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais (art. 60). É o núcleo que nenhuma maioria alcança.
Três dispositivos que sustentam o trabalho pericial, e que seguem com a redação original:
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º). É o que garante que todo cálculo contestado possa ser levado ao juízo.
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º). É o limite de toda liquidação: o que transitou não se recalcula.
Constituem objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º). Está no começo do texto, e costuma aparecer no fim das sentenças.
Para o perito: a Constituição entra no laudo pelo que ela limita. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada não são retórica de peça, são a fronteira do que o cálculo pode alcançar.
Fonte: texto oficial da Constituição no portal normas.leg.br, mantido pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados e pelo Congresso Nacional, consultado em 05/10/2026. Os números foram contados no próprio texto.
| Tema | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| O PREÂMBULO | Instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais | Constituição de 1988, preâmbulo |
| O FUNDAMENTO | A dignidade da pessoa humana | art. 1º, III |
| O OBJETIVO | Construir uma sociedade livre, justa e solidária | art. 3º, I |
| O ACESSO À JUSTIÇA | A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito | art. 5º, XXXV |
| O LIMITE DO CÁLCULO | A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada | art. 5º, XXXVI |
| O QUE NENHUMA MAIORIA ALCANÇA | Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado | art. 60, § 4º, I |
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