Precatório: IPCA mais juros de 2% ao ano, e estados e municípios pagam com teto

Precatório contra a Fazenda Pública é corrigido pelo IPCA com juros simples de 2% ao ano, com a Selic como teto, e estados e municípios pagam dentro de um limite.
A Emenda Constitucional nº 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, reescreveu o art. 3º da EC 113/2021. Nos requisitórios da Fazenda Pública federal, da expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária segue o IPCA, e incidem juros simples de 2% ao ano para compensar a mora, vedados os juros compensatórios (EC 113/2021, art. 3º, caput). Se a soma superar a variação da Selic no mesmo período, aplica-se a Selic em substituição (art. 3º, § 1º).
Para estados, Distrito Federal e municípios, a mesma regra vale a partir de 1º de agosto de 2025 (ADCT, art. 97, §§ 16 e 16-A).
Ficam de fora os processos de natureza tributária, que seguem os critérios com que a Fazenda remunera o próprio crédito tributário (art. 3º, § 2º), e os juros de mora do precatório pago no prazo constitucional, que vai até o final do exercício seguinte para os apresentados até 1º de fevereiro (art. 3º, § 3º; Constituição, art. 100, § 5º).
Os pagamentos de estados, Distrito Federal e municípios ficam limitados a uma faixa de 1% a 5% da receita corrente líquida do exercício anterior, conforme o estoque em mora (Constituição, art. 100, § 23, I e IX), inclusive para os precatórios inscritos até a promulgação da emenda (EC 136/2025, art. 8º). A faixa sobe 0,5 ponto percentual a cada dez anos a partir de 2036, se houver estoque em mora (art. 100, § 24). Sem liberação tempestiva dos recursos, os limites são suspensos e o Presidente do Tribunal de Justiça determinará o sequestro (§ 27, I e II). O credor não pago por causa do limite pode optar por acordo direto, em parcela única, com renúncia de parte do crédito (§ 29).
Fonte: texto integral da Emenda Constitucional nº 136/2025 em normas.leg.br (Senado e Câmara), consultado em 05/10/2026.
Conteúdo informativo de caráter geral, com fundamento em lei, doutrina e jurisprudência. Não substitui a análise de um caso concreto.
#Precatório #EC136 #CorreçãoMonetária #PeríciaContábil #PeritoDiligente
Publicado também no Instagram do Grupo Nomos.
Conteúdo informativo de caráter geral, com fundamento em lei, doutrina e jurisprudência. Não substitui a análise de um caso concreto.