Desenrola Adimplentes: crédito de até 1,99% ao mês para quem paga dívida em dia

A Medida Provisória n. 1.373/2026 criou o Desenrola Adimplentes, programa de reequilíbrio financeiro que oferece crédito com juro de até 1,99% ao mês para substituir dívida existente de quem paga em dia. O prazo para celebrar acordos é de noventa dias contado da publicação, com possibilidade de prorrogação para instituições com melhor desempenho (art. 9º, § 5º).
A nova operação terá taxa nominal de juros máxima de 1,99% ao mês (art. 9º, § 1º, I), parcela limitada a 90% do valor da parcela original (art. 9º, § 1º, III) e valor limitado a 150% do saldo devedor remanescente da operação original (art. 9º, § 1º, IV). O saldo devedor elegível é de até R$ 15.000,00 por instituição financeira (art. 6º, III).
Podem participar pessoas físicas que não possuam vínculo empregatício formal ativo, que não ocupem cargo ou função pública e que não sejam beneficiárias de aposentadoria ou pensão previdenciária (art. 4º, I a III). Ficam de fora dívidas de crédito rural (art. 6º, § 1º, I), com garantia real (art. 6º, § 1º, II), de cartão de crédito nas modalidades parcelada e rotativa (art. 6º, § 1º, III) e de cheque especial (art. 6º, § 1º, IV).
Condição para adesão: o beneficiário se compromete a não usar plataformas de apostas de quota fixa pelo período de seis meses, com bloqueio do CPF nessas plataformas (art. 8º, VI).
A mesma MP criou o Fies Empreendedor, com até R$ 1.000.000.000,00 em crédito reembolsável para beneficiários adimplentes do Fies (art. 14).
A MP tem força de lei desde a publicação e depende de votação do Congresso Nacional (Constituição, art. 62).
Fonte: texto integral da MP 1.373/2026 em normas.leg.br (Senado e Câmara), consultado em 25 de setembro de 2026.
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