Plano Brasil Soberano autoriza até R$ 15 bi em crédito contra tarifas

Exportadores brasileiros contam com até R$ 15 bilhões em crédito para enfrentar tarifas comerciais majoradas e instabilidade geopolítica. A Lei n. 15.473/2026 criou, no âmbito do Plano Brasil Soberano, linhas de financiamento para empresas que exportam bens industriais, produtos agropecuários, minerais e setores industriais relevantes, incluindo seus fornecedores (art. 3º).
O limite inicial é de R$ 15 bilhões (art. 3º, § 1º), com ampliação autorizada de até R$ 13,5 bilhões por devoluções à União (art. 3º, § 1º-A). O crédito financia cinco modalidades: capital de giro, bens de capital, ampliação de capacidade produtiva, inovação tecnológica e outras hipóteses definidas por ato ministerial (art. 3º, § 3º).
O BNDES é o agente financeiro (art. 3º, § 7º). Ele, ou a instituição habilitada por ele, assume os riscos das operações, inclusive o risco de crédito (art. 3º, § 4º). As condições, encargos financeiros e prazos ficam a cargo do Conselho Monetário Nacional (art. 3º, § 5º), e os critérios de elegibilidade podem ser definidos em ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento e da Fazenda (art. 3º, § 8º).
A lei entrou em vigor na data da publicação, 22 de julho de 2026 (art. 4º).
Fonte: texto integral da Lei n. 15.473/2026 em normas.leg.br (Senado e Câmara), consultado em 22 de setembro de 2026.
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