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Comentários Jurídicos Periciais

Isso é verdade? "Quem se endividou demais não tem saída, só esperar prescrever"

Edvandro Adolfo Pereira · Contador, perito contábil (CRC/MG 108013/O-9) · Publicado em 13 de outubro de 2026

Cartão 1 de 7 do carrossel: Quem se endividou demais não tem saída, só esperar prescrever.

Cartão 2 de 7 do carrossel: Quem se endividou demais não tem saída, só esperar prescrever.

Cartão 3 de 7 do carrossel: Quem se endividou demais não tem saída, só esperar prescrever.

Cartão 4 de 7 do carrossel: Quem se endividou demais não tem saída, só esperar prescrever.

Cartão 5 de 7 do carrossel: Quem se endividou demais não tem saída, só esperar prescrever.

Cartão 6 de 7 do carrossel: Quem se endividou demais não tem saída, só esperar prescrever.

Cartão 7 de 7 do carrossel: Quem se endividou demais não tem saída, só esperar prescrever.

"Quem se endividou demais não tem saída, só esperar prescrever."

FALSO. Desde 2021 existe um procedimento próprio de repactuação, com todos os credores na mesma mesa.

A Lei 14.181/2021 acrescentou ao Código de Defesa do Consumidor um tratamento próprio para o superendividamento, definido no art. 54-A, parágrafo 1º, como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.

O que a perícia mede: O procedimento depende de um número, e é o perito contábil que o estabelece: quanto sobra, de fato, depois do mínimo existencial.

Fundamento:
Código de Defesa do Consumidor, art. 54-A, § 1º
Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A
Decreto-Lei 9.295/1946, art. 25
Sem precedente qualificado: A Lei 14.181/2021 é recente e o Superior Tribunal de Justiça ainda não fixou tese em recurso repetitivo sobre a repactuação por superendividamento. A base aqui é o texto legal, conferido no Planalto.

Texto dos dispositivos conferido no Planalto em 2026-10-08. Situação das súmulas conferida na base oficial de cada corte.

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Conteúdo informativo de caráter geral, com fundamento em lei, doutrina e jurisprudência. Não substitui a análise de um caso concreto.