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Comentários Jurídicos Periciais

Isso é verdade? "Se o funcionário pediu demissão, ele não tem direito a nada"

Edvandro Adolfo Pereira · Contador, perito contábil (CRC/MG 108013/O-9) · Publicado em 1 de outubro de 2026

Cartão 1 de 7 do carrossel: Se o funcionário pediu demissão, ele não tem direito a nada.

Cartão 2 de 7 do carrossel: Se o funcionário pediu demissão, ele não tem direito a nada.

Cartão 3 de 7 do carrossel: Se o funcionário pediu demissão, ele não tem direito a nada.

Cartão 4 de 7 do carrossel: Se o funcionário pediu demissão, ele não tem direito a nada.

Cartão 5 de 7 do carrossel: Se o funcionário pediu demissão, ele não tem direito a nada.

Cartão 6 de 7 do carrossel: Se o funcionário pediu demissão, ele não tem direito a nada.

Cartão 7 de 7 do carrossel: Se o funcionário pediu demissão, ele não tem direito a nada.

"Se o funcionário pediu demissão, ele não tem direito a nada."

FALSO. Perde a multa do FGTS e o aviso indenizado. Não perde salário, férias nem décimo terceiro.

O pedido de demissão afasta três coisas: o aviso prévio indenizado pago pelo empregador, a multa de 40% sobre o FGTS e o saque do fundo. Não afasta o que o trabalhador já havia conquistado.

O que a perícia mede: Nesse tema o erro quase nunca está no direito, está na conta. Três pontos concentram a maior parte das diferenças que a perícia trabalhista encontra.

Fundamento:
CLT, art. 146
CLT, art. 487, § 2º
Sem precedente qualificado: A matéria rescisória se consolida no Tribunal Superior do Trabalho, que não integra as bases conferidas nesta série. A base aqui é a CLT, conferida no Planalto.

Texto dos dispositivos conferido no Planalto em 2026-09-29. Situação das súmulas conferida na base oficial de cada corte.

Publicado também no Instagram do Grupo Nomos.

Conteúdo informativo de caráter geral, com fundamento em lei, doutrina e jurisprudência. Não substitui a análise de um caso concreto.