Isso é verdade? "Juros e correção no processo são sempre a Selic, como sempre foi"










"Juros e correção no processo são sempre a Selic, como sempre foi."
FALSO. Desde 30 de agosto de 2024 a lei separou as duas coisas: correção é IPCA, e juros é a Selic menos o IPCA.
A Lei 14.905/2024 reescreveu dois artigos do Código Civil e mudou a conta de todo processo que envolve dinheiro. O art. 389, parágrafo único, passou a dizer que, não havendo índice convencionado nem previsto em lei específica, a correção monetária é a variação do IPCA, apurado pelo IBGE.
O que a perícia mede: Aqui está o ponto que decide processo, e ele é aritmético. No regime anterior a Selic era aplicada sozinha porque ela já embute a inflação, e somar Selic com correção monetária era contar a inflação duas vezes. Esse era o erro clássico. Agora a lei separa, e o erro mudou de lugar: o risco deixou de ser somar demais e passou a ser aplicar o regime errado ao período errado.
Fundamento:
Código Civil, art. 389, parágrafo único
Código Civil, art. 406
Código Civil, art. 406, § 1º
Código Civil, art. 406, § 3º
Código Civil, art. 405
Código de Processo Civil, art. 491
Súmula 43 do STJ, vigente
Súmula 54 do STJ, vigente
Súmula 362 do STJ, vigente
Texto dos dispositivos conferido no Planalto em 2026-09-21. Situação das súmulas conferida na base oficial de cada corte.
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