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Comentários Jurídicos Periciais

Isso é verdade? "Hora extra prescreve em cinco anos, então perdi tudo o que é mais antigo"

Edvandro Adolfo Pereira · Contador, perito contábil (CRC/MG 108013/O-9) · Publicado em 24 de setembro de 2026

Cartão 1 de 7 do carrossel: Hora extra prescreve em cinco anos, então perdi tudo o que é mais antigo.

Cartão 2 de 7 do carrossel: Hora extra prescreve em cinco anos, então perdi tudo o que é mais antigo.

Cartão 3 de 7 do carrossel: Hora extra prescreve em cinco anos, então perdi tudo o que é mais antigo.

Cartão 4 de 7 do carrossel: Hora extra prescreve em cinco anos, então perdi tudo o que é mais antigo.

Cartão 5 de 7 do carrossel: Hora extra prescreve em cinco anos, então perdi tudo o que é mais antigo.

Cartão 6 de 7 do carrossel: Hora extra prescreve em cinco anos, então perdi tudo o que é mais antigo.

Cartão 7 de 7 do carrossel: Hora extra prescreve em cinco anos, então perdi tudo o que é mais antigo.

"Hora extra prescreve em cinco anos, então perdi tudo o que é mais antigo."

MEIA VERDADE. São cinco anos contados para trás da ação, mas há o limite de dois anos depois que o contrato acaba, e é ele que costuma pegar.

A Constituição, no art. 7º, inciso XXIX, e a CLT, no art. 11, dizem a mesma coisa: a pretensão quanto a créditos da relação de trabalho prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

O que a perícia mede: A apuração começa por uma data, e ela decide quanto vale a causa: o marco dos cinco anos para trás. Todo cálculo se faz dentro dessa janela, e hora trabalhada fora dela não entra, por mais bem documentada que esteja.

Fundamento:
Constituição Federal, art. 7, XXIX
CLT, art. 11
Sem precedente qualificado: A jurisprudência consolidada sobre prescrição trabalhista se firma no Tribunal Superior do Trabalho, que não integra as bases conferidas nesta série. A base aqui é a Constituição e a CLT, conferidas no Planalto.

Texto dos dispositivos conferido no Planalto em 2026-09-21. Situação das súmulas conferida na base oficial de cada corte.

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Conteúdo informativo de caráter geral, com fundamento em lei, doutrina e jurisprudência. Não substitui a análise de um caso concreto.