Isso é verdade? "Hora extra prescreve em cinco anos, então perdi tudo o que é mais antigo"







"Hora extra prescreve em cinco anos, então perdi tudo o que é mais antigo."
MEIA VERDADE. São cinco anos contados para trás da ação, mas há o limite de dois anos depois que o contrato acaba, e é ele que costuma pegar.
A Constituição, no art. 7º, inciso XXIX, e a CLT, no art. 11, dizem a mesma coisa: a pretensão quanto a créditos da relação de trabalho prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
O que a perícia mede: A apuração começa por uma data, e ela decide quanto vale a causa: o marco dos cinco anos para trás. Todo cálculo se faz dentro dessa janela, e hora trabalhada fora dela não entra, por mais bem documentada que esteja.
Fundamento:
Constituição Federal, art. 7, XXIX
CLT, art. 11
Sem precedente qualificado: A jurisprudência consolidada sobre prescrição trabalhista se firma no Tribunal Superior do Trabalho, que não integra as bases conferidas nesta série. A base aqui é a Constituição e a CLT, conferidas no Planalto.
Texto dos dispositivos conferido no Planalto em 2026-09-21. Situação das súmulas conferida na base oficial de cada corte.
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Conteúdo informativo de caráter geral, com fundamento em lei, doutrina e jurisprudência. Não substitui a análise de um caso concreto.