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Comentários Jurídicos Periciais

Isso é verdade? "Se eu me divorciar, meu marido fica com metade de tudo"

Edvandro Adolfo Pereira · Contador, perito contábil (CRC/MG 108013/O-9) · Publicado em 20 de setembro de 2026

Cartão 1 de 7 do carrossel: Se eu me divorciar, meu marido fica com metade de tudo.

Cartão 2 de 7 do carrossel: Se eu me divorciar, meu marido fica com metade de tudo.

Cartão 3 de 7 do carrossel: Se eu me divorciar, meu marido fica com metade de tudo.

Cartão 4 de 7 do carrossel: Se eu me divorciar, meu marido fica com metade de tudo.

Cartão 5 de 7 do carrossel: Se eu me divorciar, meu marido fica com metade de tudo.

Cartão 6 de 7 do carrossel: Se eu me divorciar, meu marido fica com metade de tudo.

Cartão 7 de 7 do carrossel: Se eu me divorciar, meu marido fica com metade de tudo.

"Se eu me divorciar, meu marido fica com metade de tudo."

DEPENDE. Metade do que foi construído junto, e não metade de tudo o que existe.

Quem casa sem escolher regime casa pela comunhão parcial de bens. Nela, comunica-se o que foi adquirido na constância do casamento, e o Código Civil lista, no art. 1.659, o que fica de fora: os bens que cada um já tinha, os recebidos por doação ou herança, e os que foram comprados com o dinheiro desses.

O que a perícia mede: A pergunta que de fato decide a partilha não é jurídica, é de apuração: quais bens entram, e quanto vale cada um na data de referência. Isso é verificação de haveres, e a lei a atribui ao contador.

Fundamento:
Código Civil, art. 1.658
Código Civil, art. 1.659
Código Civil, art. 1.660
Código Civil, art. 1.687
Decreto-Lei 9.295/1946, art. 25

Texto dos dispositivos conferido no Planalto em 2026-09-20. Situação das súmulas conferida na base oficial de cada corte.

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Conteúdo informativo de caráter geral, com fundamento em lei, doutrina e jurisprudência. Não substitui a análise de um caso concreto.