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Comentários Jurídicos Periciais

Isso é verdade? "O banco tomou meu carro, então a dívida está quitada"

Edvandro Adolfo Pereira · Contador, perito contábil (CRC/MG 108013/O-9) · Publicado em 6 de outubro de 2026

Cartão 1 de 7 do carrossel: O banco tomou meu carro, então a dívida está quitada.

Cartão 2 de 7 do carrossel: O banco tomou meu carro, então a dívida está quitada.

Cartão 3 de 7 do carrossel: O banco tomou meu carro, então a dívida está quitada.

Cartão 4 de 7 do carrossel: O banco tomou meu carro, então a dívida está quitada.

Cartão 5 de 7 do carrossel: O banco tomou meu carro, então a dívida está quitada.

Cartão 6 de 7 do carrossel: O banco tomou meu carro, então a dívida está quitada.

Cartão 7 de 7 do carrossel: O banco tomou meu carro, então a dívida está quitada.

"O banco tomou meu carro, então a dívida está quitada."

FALSO. A venda abate o que foi apurado. Sobrando dívida, ela continua; sobrando dinheiro, ele é seu.

O Decreto-Lei 911/1969, no art. 2º, é expresso: em caso de inadimplemento, o credor fiduciário pode vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública ou avaliação prévia, devendo aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes, e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.

O que a perícia mede: O direito aqui é curto e a apuração é longa. O que se examina é a conta da venda, item por item.

Fundamento:
Decreto-Lei 911/1969, art. 2
Código de Defesa do Consumidor, art. 6, VIII
Tema 722 do STJ, transitado em julgado

Texto dos dispositivos conferido no Planalto em 2026-09-29. Situação das súmulas conferida na base oficial de cada corte.

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Conteúdo informativo de caráter geral, com fundamento em lei, doutrina e jurisprudência. Não substitui a análise de um caso concreto.